De tudo um pouco...

Do que tenho lido, do que tenho vivido, de coisas sem importância, de coisas sérias, enfim...

6.6.06

Leis esquisitas...



Pois é , as eleições estão aí...
Há quem diga que odeia política, na hora do voto escolhe qualquer um como se isso não fosse fazer a menor diferença...Pois bem, vejam abaixo algumas das leis (esquisitas) que estes queridos eleitos andam escrevendo!


Esta é pra quem ainda acha que quem quer emplacar jumento devia ser o primeiro a ser emplacado.Em Quixeramobim, Ceará, no ano de 1991, o vereador José Filho enviou à Câmara um projeto de lei para que fossem pintados de amarelo fosforescente, com tinta idêntica à utilizada na sinalização rodoviária, "todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos do município", para evitar que fossem atropelados.O vereador Rocélio Fernandes apresentou emenda ao projeto, prevendo a pintura de todos os cascos e chifres dos animais supracitados, e, nos animais não-cornos, as orelhas.Infelizmente, a proposta vazou antes da aprovação e não pôde ser votada.


Em Mafra (SC), corria o ano de 1967 quando um vereador proferiu discurso em Plenário defendendo uma lei municipal a obrigar que os palitos de fósforo viessem com duas cabeças, a fim de economizar o pauzinho, evitando assim o agravamento do problema da devastação das florestas e reduzindo o preço deste importante produto da cesta básica.(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)

Achou pouco? Pois bem: o Governo Federal criou recentemente o Conselho Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério. Ou seja: o CNACSFMDEFVM. Imaginem a telefonista:CNACSFMDEFVM bom dia, em que posso ajudar?

No dia 19 de novembro de 1997, entrou em vigor em Bocaiúva do Sul, Paraná, o Decreto 82/97, que proibia a venda de camisinha e de anticoncepcionais na cidade.Motivo? A população da cidade está diminuindo e com isso a Prefeitura passa a receber menos verba do governo federal.Sofrendo pressões, vinte e quatro horas depois, o prefeito Hélcio Berti teve que assinar outro decreto revogando o anterior.(Fonte: IstoÉ)

No Congresso, pelos idos de 1965, o deputado Eurico Miranda apresentou um projeto de anexação das Guianas ao território nacional. Depois, fez outro projeto, para a "importação" de um milhão de portugueses para povoar a Amazônia. Um terceiro projeto tornaria obrigatório, em todas as solenidades onde se tocasse o hino nacional, o canto dele pelas autoridades presentes.(Fonte: 1º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)

Em Barra do Garças (MT), o prefeito sancionou a Lei 1840, de 5 de setembro de 1995, que "cria a reserva da área para aeródromo de pousos de OVNIs (Objetos Voadores Não-Identificados), Discos Voadores e dá outras providências", com o seguinte conteúdo:"Art. 1º Fica reservado na Serra Azul, ramal da Serra Mística do Roncador, uma área de 05 ha (cinco hectares), a ser oportunamente delimitada, para construção futura de um Aeródromo Inter-Espacial.Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Barra do Garças, 5 de setembro de 1995Wilmar Peres de FariasPrefeito Municipal"

Em 1990, em Brasília, a Câmara dos Deputados discutia um projeto definindo o que é presunto. O projeto do deputado Hilário Braun era didático:"Art. 1º. Denomina-se presunto exclusivamente o produto obtido com o pernil do suíno ou com a coxa e sobrecoxa do peru.Parágrafo único. O produto obtido com a matéria-prima do peru terá o nome de presunto de peru."(Fonte: JB)

ESSA É A PIOR!!!
Em Jabaeté, no Espírito Santo, foi sancionada a seguinte lei:"Artigo 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao sr. Beijamin Alves do Couto a importância de Cr$ 8.000,00, em duas prestações anuais, a título de incentivo pelas suas realizações levadas a efeito com o seu próprio trabalho no importante serviço de reservatório de água e da linha adutora que abastece esta cidade.Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Jabaeté, 23 de março de 1949.
Ass. Beijamin Alves do Couto, prefeito municipal"

Melhor fizeram os vereadores de uma cidade do Espírito Santo, que pretendiam regulamentar o art. 3º, inciso III, da Constituição Federal, proibindo a pobreza no Município.


Os vereadores de Juiz de Fora, na convocação extraordinária do início de 99, apreciam, dentre outros projetos de lei de relevância, um que obriga o uso de fraldões por todos os eqüinos da cidade. Alguns edis ironizaram, sugerindo que os fraldões tenham cores diferenciadas conforme a tez do animal, para não agredir a estética.Outro projeto cria sentido de mão e contramão em ruas para pedestres.E um último exige o preenchimento de fichas com nome e endereço dos hóspedes de motéis.(Fonte: Ricardo Boechat, O Globo)

A Câmara Municipal de Recife, aprovou, em 1967, um requerimento do vereador Moacir Lacerda, proibindo mulher de vestido justo na rua.(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)

Pior de tudo é que são verídicas...

2 Comentários:

  • Às 9:24 AM , Blogger Nuno disse...

    Ainda bem que eu não tirei meu título de eleitor ainda. Não foi por inceficiecia memorial, sim por uma consnciecia melhor por mais quatro anos...

     
  • Às 10:09 AM , Blogger .::SU::. disse...

    Quel, não sei se é pra rir ou pra chorar... Ah... ( mudando de assunto) Tenho muito orgulho de você!!! Te amo cunhadinha!

     

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