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6.7.06

Quando a justiça é injusta!!!

"Acusada de furtar xampu completa 11 meses na prisão", de Gilmar Penteado

"Maria Aparecida de Matos, 24, tenta esconder o lado direito do rosto. Passa a mão pela face várias vezes, vira a cabeça para o lado. Vaidosa, afirma que já foi bonita e pergunta o que pode ser feito para ter o rosto de antes.

Empregada doméstica que só sabe desenhar o nome, mãe de dois filhos pequenos, ela completa hoje dez meses e 26 dias na prisão. Maria Aparecida é acusada de tentativa de furto (sem uso de violência ou ameaça). Teria tentado levar um xampu e um condicionador, no valor de R$ 24, de uma farmácia de São Paulo. Foi em uma cadeia de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública que ela diz ter sido agredida vários dias por outras presas, supostamente incentivadas por um funcionário. Um líquido - água fervendo ou uma substância química - foi jogado em seu rosto. Ela teve queimaduras de segundo grau na face e perdeu a visão do olho direito.


Suzane Von Richtofen em casa

"É injusto dizer que eles estão soltos porque têm dinheiro. As pessoas precisam entender melhor a ótica da lei", afirma Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, criminalista e presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Ele avalia que a opinião pública, muitas vezes incentivada pela mídia, erra ao cobrar ações imediatas do Judiciário. "Há uma visão distorcida de justiça sob a ótica do castigo, da punição, querem cadeia para todo mundo". Cezar Bitencourt, criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) faz coro: "A Justiça não tem que se preocupar em corresponder ao que pensa o cidadão comum. Sua função é assegurar que o Estado Democrático de Direito seja respeitado".

O caso recente mais polêmico, sem dúvida, é o de Suzane von Richthofen. Depois de cumprir dois anos de prisão preventiva pelo assassinato dos pais, ela foi solta graças a um habeas corpus conseguido por Mariz de Oliveira, seu advogado na ocasião. Ele explica: "De acordo com a lei, antes de ser julgado, todo réu sem antecedentes, com residência fixa e que não ofereça perigo à sociedade tem o direito de ficar solto. Só devem ser presos os que colocam em risco o andamento do processo, ameaçam a ordem pública ou que dêem sinais de que fugirão. Suzane não se enquadrava em nenhum dos casos".

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